Antônio Daleluchi Vendas de Imóveis e Regularização de Obras RF- antoniodaleluchicorretor.com.br
Regularização de obras  e/ou imóveis na Receita Federal - INSS de obra.

Fique por dentro

Referência: Instrução Normativa RFB Nº 2021.

Informações importantes para regularizar construção (obra) junto à Receita Federal:

A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis. A regularização deve ser feita pela internet, no Portal e-CAC da Receita Federal. Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita.

 

Quem é responsável pelo INSS da obra ?Construtora ou  Dono da Obra?

 

A reponsabilidade do INSS de obra é do dono da obra! A não ser em casos específicos, a reponsabilidade é do contratante, como por exemplo contrato de Empreitada Total a construtora for pessoa Jurídica, ela pode ser responsabilizada.

?Conheça seus direitos e deveres!

 

 

 

O que é CNO?

 

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.

Este cadastro é necessário para que o contribuinte possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra.

 

 

O que é SERO?

Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços. (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 33, §§ 4º e 6º).

 

 

Quais os tipos de certidões emitidas pelo SERO?

A prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou

b) Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD); ou

c) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

 


Fatores que reduzem o valor do INSS a pagar e/ou INSS perde o direito de constituir crédito tributário

 

DECADÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DO INSS DE OBRA É QUANDO O INSS PERDE O DIREITO DE EXIGIR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA OBRA CONSTRUIDA COM MAIS DE 5 ANOS!

A Receita Federal do Brasil ? RFB perde o direito de constituir crédito tributário, ou seja, perde o direito de exigir a contribuição previdenciária que seria devida pela execução da obra de construção civil em decorrência da decadência.

Conforme a legislação vigente, a decadência ocorre após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Fator social - Redução do INSS em obras de construção civil.

Índice redutor aplicado pelo SERo, pessoas físicas.

De acordo com a metragem em aferição, será definido o percentual do Fator Socia, a faixa de redução pode variar de 10 a 80% sobre o valor do INSS a pagar.

De acordo com a metragem em aferição, será definido o percentual do Fator Socia, a faixa de redução pode variar de 10 a 80% sobre o valor do INSS a pagar.

 

Quanto menor for a obra, maior a redução!

 

INSS de obra com fator de ajuste, reduz o valor a pagar!

Fator de Ajuste do INSS de obra é um mecanismo estabelecido pela Receita Federal brasileira para, não somente, incentivar as pessoas físicas a recolherem o INSS, referente a mão de obra utilizada na construção, como também, para beneficiá-las com uma redução que pode variar entre 50% e 70% no valor a se pagar.

 

 

Regras de aplicação:

 

O total das remunerações recolhidas ou declaradas, relativas ao período não atingido pela decadência, acrescidas de juros, corresponda a:

 

a) no mínimo 50% (cinquenta por cento) do as obras com área valor da RMT não decadente, para total de até 350m² (trezentos e cinquenta metros quadrados); ou

 

 b) no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da RMT não decadente, para as obras com área total acima de 350m² (trezentos e cinquenta metros quadrados);

 

c) Tenha sido apresentada DCTFWeb para todo o período de execução da obra de forma ininterrupta;